Características Gerais

O Fundo de Investimento Imobiliário Tivio Renda Imobiliária, antigo BB Progressivo II, foi criado com o objetivo de adquirir imóveis pertencentes ao Banco do Brasil e alugá-los ao próprio Banco do Brasil através de contratos de locação atípicos com prazo de 10 anos.

Após avaliação técnica com empresa de consultoria especializada e definição estratégica com o Banco do Brasil, foram escolhidos 64 imóveis para compor a carteiro do fundo, divididos entre agências bancárias e prédios comerciais por todo país.

Findos os prazos de locação, o locatário terá a prerrogativa na renovação das locações, podendo ser celebrados contratos de locação convencional, sob o regime da Lei nº 8.245/91.

Caso não ocorra a renovação das locações ao dito locatário, ou na hipótese de rescisão de qualquer dos contratos de locação atípica, a Instituição Administradora poderá locar os Ativos Alvo a terceiros ou promover sua alienação pelo Fundo, a seu exclusivo critério.

Nome do Fundo Tivio Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário - FII
CNPJ 14.410.722/0001-29
Ticker TVRI11
Código ISIN BRBBPOCTF003
Tipo ANBIMA FII Renda Gestão Ativa
Objetivo Obtenção de renda por meio da locação dos ativos alvo do Fundo.
Publico Alvo Investidores em geral
Prazo do Fundo Indeterminado
Tributação Pessoa física isenta de IR, se atendidos os requisitos da legislação em vigor. ¹
Taxa de Administração 0,277% a.a. sobre o valor do patrimônio líquido ²
Taxa de Performance Não aplicável
Número de Cotas 15.919.690
Administrador BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA.
Gestor Tivio Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Escriturador Banco Bradesco S.A.
Distribuição de Rendimentos O Administrador distribuirá aos Cotistas, independentemente da realização de Assembleia Geral, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos lucros auferidos pelo Fundo, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano. Os lucros auferidos serão distribuídos aos Cotistas e pagos mensalmente, sempre no 10º (décimo) Dia Útil do mês subsequente ao do recebimento dos recursos pelo Fundo.

¹ Desde que o fundo possua no mínimo 50 (cinquenta) cotistas, o cotista não seja detentor de 10% (dez por cento) ou mais do total de cotas ou dos rendimentos auferidos pelo fundo e as cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. Para mais informações acerca da tributação no investimento de cotas no fundo, leia o item Tributação dos investidores, na seção Tributação do regulamento do fundo.

² Para mais informações, consultar prospecto e regulamento do fundo.

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